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Para chegar em nossas casas, a energia elétrica que utilizamos passa por vários processos, tanto técnicos como burocráticos.

Neste conteúdo você irá entender sobre os leilões de energia que são realizados pelo governo federal e conhecer suas vantagens.

Para iniciar o entendimento, é importante saber que os leilões de energia são divididos em cinco grandes modalidades: Energia nova, existente, reserva, transmissão e fontes alternativas. 

Mas, primeiro, vamos esclarecer o que é um leilão;

Um leilão corresponde à venda pública de produtos ou serviços, onde pessoas e empresas participam com o objetivo de arrematar objetos ou contratos a um determinado preço.

No setor energético brasileiro essa modalidade é aplicada pelo governo visando otimizar as contratações, expandir a competitividade no setor, manter a transparência em seus contratos e reduzir o custo para o consumidor.

 A CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica) é a responsável direta pela organização e realização desses leilões, regido pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).

Sabendo disso, agora você irá se aprofundar nos tipos de leilões que foram citados anteriormente. Vem conferir!

Entenda melhor as características das cinco principais modalidades de leilões de energia que são promovidas atualmente pela CCEE.

Energia nova 

Nessa modalidade o leilão é utilizado para contratação de novos parques e usinas, onde o empreendimento pode concorrer de três à cinco anos de antecedência de sua construção;

Por exemplo, se o empreendimento for leiloado no presente ano a sua operação só será viável entre três ou cinco anos mais tarde.

E essa categoria, ainda subdivide-se em outras duas:

Leilões A-5 e A-3

Realizados com cinco ou três anos antes da data estipulada para a entrega do empreendimento.

Ambos os tipos (A-5 e A-3) possuem o mesmo objetivo, dar oportunidade para que novos empreendimentos sejam construídos em um tempo considerável, da mesma forma, prioriza a contratação de energia de novos empreendimentos.

Leilões de projetos estruturantes

Esse segmento diz respeito aos projetos que são tidos como prioritários em sua contratação. Os projetos estruturantes possuem leilões específicos, sendo constitucional segundo a emenda apresentada:

“indicar empreendimentos que devam ter prioridade de licitação e implantação, tendo em vista seu caráter estratégico e de interesse público, de forma que tais projetos venham à assegurar a otimização do binômio modicidade tarifária e confiabilidade do Sistema Elétrico” (inciso VI do Art. 2º da Lei nº 9.478, de 1997).

Energia existente

Caso haja recontratação de empreendimentos, a modalidade de leilão adotada é a de energia existente, em que os empreendimentos já estão em operação e cujo o objetivo é promover competitividade no mercado, contudo, ajustes no setor.

Duas categorias se aplicam nesse tipo de leilão e estão listadas abaixo;

Leilões A-1

O critério adotado para o leilão de energia existente A-1 torna-se o mesmo da energia nova, encurtando apenas a data da contratação, que passa a ser de um ano, tendo em vista que o empreendimento já está em operação.

Ajuste

Os Leilões de Ajuste têm por objetivo complementar os montantes de energia contratados com antecedência maior (Leilões A-5, A-3 e A-1).

Em outras palavras, trata-se de um mecanismo de mitigação de risco para os distribuidores e possibilita o ‘ajuste fino’ na contratação para pleno atendimento de sua carga.

O prazo dos contratos dos Leilões de Ajuste pode variar de três a 24 meses.

E o montante total de energia contratado em leilões de ajuste não poderá exceder a 1% (um por cento) da carga total contratada de cada agente de distribuição, exceto nos anos de 2008 e 2009, quando este limite de contratação foi de 5%(cinco por cento).

Energia de reserva 

Visando ampliar e complementar o montante da reserva energética novas ou já existente, o leilão de reserva foi criado.

O objetivo principal é garantir a segurança na rede, ou seja, o governo utiliza literalmente como uma reserva energética, com contratos de empreendimentos específicos para esse fim.

Sua regulamentação é estipulada por decreto, como o de nº 337/2008.

O Decreto nº 337/2008 define quem são os usuários de energia de reserva: agentes de distribuição, consumidores livres, consumidores especiais, autoprodutores (na parcela da energia adquirida), agentes de geração com perfil de consumo e agentes de exportação participantes da CCEE”.

Fontes alternativas

Trata-se de uma modalidade recém incluída com a finalidade de aumentar a participação dos setores de energia alternativa, otimizar a competitividade dentro dos demais setores e prover políticas de sustentabilidade.

Essa categoria abrange três tipos de empreendimentos: eólica, PCH (pequenas centrais hidrelétricas) e biomassa.

O leilão de fonte alternativa, como é adotado, permite ser incorporado nas demais modalidades;

Um exemplo prático são os leilões de energia nova para a construção de novos empreendimentos especificamente alternativos, do mesmo modo o de energia existente para recontratação de fontes alternativas já instaladas.

Energia de transmissão 

E por fim, existe a modalidade que amplia a demanda energética, seu objetivo é expandir a rede de transmissão da rede básica do sistema interligado nacional.

A regulamentação nacional, define como rede básica os seguintes equipamentos: linhas de transmissão, barramentos, transformadores e equipamentos de subestação em tensão igual ou superior a 230 quilovolts (kV).

De acordo com o cronograma do ministério de minas e energia, até o final de 2022 o Brasil realizará cinco leilões de concessão para energia de transmissão e já atrai investidores globais, mesmo em meio a crise provocada pela pandemia do coronavírus.

Para ilustrar melhor as modalidades de leilões ofertadas, confira o infográfico abaixo:

Então, são essas as principais modalidades de um leilão de energia.

Como sabemos a energia provinda de fontes alternativas vem se tornando cada vez mais presente em nosso cotidiano, porém para sua implementação e desenvolvimento, diversas questões técnicas e contratuais são atribuída e como foi citado anteriormente, existe uma modalidade de leilão exclusiva para fontes renováveis.

No tópico a seguir, você irá entender como se deu a participação do setor eólico nos leilões de energias renováveis ao longo dos anos. Acompanhe!

Participação do setor eólico nos leilões de energia

A energia provinda dos ventos vem crescendo de forma promissora no Brasil e no mundo; 

A fim de, ampliar a matriz energética e promover políticas de sustentabilidade, como foi citado acima, o governo brasileiros inseriu no ano de 2007 o programa de leilões destinados aos empreendimentos específicos de fontes renováveis;

Porém, nenhum empreendimento eólico saiu vencedor, devido ao seu alto custo para instalação naquela época. 

Nesse meio tempo, somente em um novo leilão no ano de 2009, realizado na modalidade de energia de reserva, a eólica venceu com contratos firmados para 20 anos, contados a partir do ano de 2012.

Através de incentivos e oficialmente inserida no programa de leilões nacional, a eólica, logo então passou a ganhar notoriedade, investimentos e desenvolvimento.

Logo mais, em 2011 o setor eólico teve seu primeiro Leilão de energia nova A-5, tornando-se mais competitivo e sendo nivelado as demais fontes de energia renováveis, PCH e biomassa.

Os leilões de energia continuaram a ocorrer conforme a necessidade de ampliar e suprir a demanda energética estabelecida pelo governo.

No leilão de geração nº 04/2019 (A-6), por exemplo, tiveram 44 novos empreendimento eólicos contratados em diversas regiões do país, totalizando 1.040 MW de potência, 480 MW médios de garantia física e preço médio final de R$ 98,89/MWh, como indica o site da ANEEL.

E para o presente ano de 2020, tanto o Brasil como outros países, adiaram suas licitações programadas, devido a crise provocada pelo novo coronavírus.

Conclusão

É importante ressaltar que os leilões de energia passam sempre por ajustes ao longo do tempo, ou seja, à medida que os setores se ampliam e a necessidade por mais energia aumenta são introduzidas novas modalidades, cláusulas e até mesmo decretos.

Por isso, é importante sempre se atualizar, manter a equipe jurídica do empreendimento atenta às mudanças e transformações do setor energético.

Para informações oficiais, o site da CCEE disponibiliza editais e notícias sobre os leilões de energia.

Da mesma forma, nós da Windbox também buscaremos manter as informações pontuais acerca do setor eólico em nosso blog. 

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Contudo, se caso ainda existir dúvidas ou até mesmo alguma sugestão para os próximos posts, fala comigo através do e-mail [email protected], será um imenso prazer te atender.

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